(Não obstante a informação transmitida ser atualizada e rigorosa, trata-se de um conjunto de informações com carácter meramente indicativo, não constituindo um parecer jurídico pelo que se recomenda o recurso a profissionais devidamente qualificados sempre que se mostre necessário.)
Obtenção de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento (ARI):
As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Quem pode requerer?
A legislação está em revogação e o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento, para obtenção de autorização de residência:
Para além das alterações acima enunciadas está, ainda, prevista a inclusão de investimento em capital de risco, actividades de produção cultural, investigação científica e uma discriminação positiva, através de redução em 20% do investimento em territórios de baixa densidade e produtividade.
Documentos necessários:
Este visto permite circular livremente e trabalhar na Europa (Shengen), sem quaisquer restrições para qualquer investidor.